Venda de cerveja em estádios de SC tem novas regras, entenda a nova lei
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Os torcedores que frequentam os estádios catarinenses terão um tempo maior para beber cerveja durante as partidas de futebol. Isso porque, uma nova lei, sancionada na última semana pelo governador Jorginho Mello, aumenta de 30 minutos para duas horas a permissão para comercialização da bebida no interior dos estádios e arenas, antes e depois das partidas.
A proposta estabeleceu alterações à legislação instituída em 2018, aprovada na época para “combater tumultos e excessos em dias de jogos, bem como proporcionar ambientes mais propícios para a presença das famílias nessas ocasiões”.
Segundo o autor do projeto, o deputado estadual Napoleão Bernardes, o tempo de 30 minutos, antes e depois das partidas, para comercialização de bebidas alcoólicas estava gerando uma sensação de falsa segurança nos estádios.
Estádios terão reforço nas campanhas de conscientização sobre o consumo de bebidas alcoólicas
As novas regras, segundo o deputado, contam com o apoio da Federação Catarinense de Futebol, e estão atreladas à ampliação das campanhas de conscientização sobre os riscos causados pelo consumo de bebidas alcoólicas.
Outro ponto de destaque é que a nova legislação determina que as entidades promotoras de eventos em estádios incluam em seus calendários a “Semana da Cerveja Artesanal Catarinense”, período no qual serão ofertadas exclusivamente cervejas artesanais de origem catarinense. O intuito, segundo o parlamentar, é estimular o desenvolvimento das microcervejarias e valorizar o segmento.