Pavan é inocentado de acusação de corrupção
- 11 Maio 2025Polícia
Homem invade posto de combustíveis, joga gasolina na ex-companheira e tenta atear fogo nela em Blumenau
- 11 Maio 2025Polícia
Em peno dia das mães, homem é preso por descumprir medida protetiva.
- 10 Maio 2025Geral
Homem fica ferido após BMW despencar em ribanceira de aproximadamente 20 metros na BR-470, em Apiúna
- 10 Maio 2025Polícia
Lei Maria da Penha. Dois homens são presos em Blumenau na noite de ontem, sexta-feira
- 10 Maio 2025Geral
Sistema prisional de SC inicia campanha de vacinação contra a gripe na próxima semana

O juiz da Vara Criminal da Região Metropolitana da Capital absolveu Leonel Pavan (PSD) do crime de corrupção passiva. O processo se arrastava desde operações da Polícia Federal em 2008, que investigaram sonegação fiscal no ramo de combustíveis em Santa Catarina. Na época, Pavan era vice-governador de SC e foi acusado de beneficiar empresários corruptos.
As investigações começaram com a operação Carga Pesada 2, que depois resultou na operação Transparência. A PF apurou o envolvimento de policiais rodoviários federais e de agentes públicos em corrupção, num esquema montado para facilitar a entrada de caminhões carregados com álcool etílico hidratado carburante, sem o recolhimento dos tributos nas operações de venda e comercialização.
O Ministério Público acusou representantes da Arrows Petróleo de terem a colaboração de servidores públicos pra facilitar a sonegação de impostos na venda do combustível.
A empresa tinha sede no Rio de Janeiro e estava com a inscrição estadual em SC cancelada. A acusação é de que Pavan teria recebido R$ 100 mil para ajudar a empresa a restabelecer o cadastro. Na época, Pavan negou qualquer interferência e disse que apenas encaminhou um pleito à secretaria da Fazenda para verificação. Como a empresa devia impostos em SC não conseguiu a liberação do cadastro.
Na decisão, o juiz Elleston Lissandro Canali disse que não há “qualquer diálogo interceptado em que o acusado Leonel Pavan tenha aceitado ou solicitado a oferta de vantagem indevida para praticar ato”. A decisão absolveu Leonel Pavan e outros dois representantes da empresa.