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Irresponsabilidade, curiosidade, excesso de confiança? Menor bate carro de 1 milhão em muro de condomínio.

Uma criança de nove anos  bateu um carro de luxo avaliado em quase R$ 1 milhão contra a parede de um condomínio no bairro Meia Praia, em Itapema. Imagens que circulam nas redes sociais mostram a criança entrando no veículo e dando ré até o momento da batida.

De acordo com informações, o proprietário do automóvel, um morador do condomínio, havia permitido que a criança conhecesse o interior do carro dias antes do acidente. Ele costumava deixar o veículo com a chave no contato para facilitar a movimentação pelos manobristas, devido à distribuição das vagas na garagem.

Além dos danos no carro, a batida quebrou parte do muro da garagem do condomínio.

Por mais que o acidente foi dentro de um condominio, o proprietário do carro poderá responder por crimes previstos no CTB.

  • Art. 143. A habilitação para dirigir é condição essencial para a condução de veículos nas vias terrestres, e a idade mínima para obtenção da carteira de habilitação é de 18 anos. A habilitação de menor de idade (abaixo dos 18 anos) é proibida.

Além disso, o artigo 309 do CTB também é relevante, pois trata de conduzir veículos sem a devida habilitação:

  • Art. 309. Conduzir veículo sem a devida habilitação, ou com a habilitação cassada ou suspensa, é uma infração grave, e o motorista estará sujeito a penalidades.
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