Entenda a penalização do CNJ à juíza de SC por tentar impedir aborto de menina vítima de estupro
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A juíza Joana Ribeiro Zimmer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foi penalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por sua conduta no caso de uma menina de 11 anos que engravidou após ser estuprada. O incidente ocorreu em 2022, em Tijucas, Grande Florianópolis. A decisão do CNJ foi tomada em 18 de fevereiro de 2025, durante a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho, e resultou em uma pena de censura à magistrada, o que a impede de ser promovida por merecimento por um ano.
Ato da juíza considerado incompatível com o dever de imparcialidade
O conselheiro Bandeira de Mello, relator do processo, argumentou que a juíza "extrapolou os limites" de sua atuação ao conduzir a audiência. Segundo ele, a juíza desviou o foco da audiência, que deveria se restringir a uma medida protetiva para a menina, e acabou submetendo a criança e sua família a questionamentos desnecessários, gerando constrangimento. A situação envolveu a tentativa da juíza de convencer a menina a manter a gestação, o que atrasou o aborto legal, mesmo após autorização judicial.
O caso: uma gravidez resultante de estupro
Em 2022, a menina de 11 anos, vítima de estupro, procurou a Justiça para obter autorização para realizar um aborto, conforme prevê a legislação brasileira. O aborto é legalizado no país em três situações: quando a gestação é resultado de estupro, quando representa risco para a vida da gestante, ou quando o feto possui anencefalia. A menina, por ser menor de 14 anos, foi considerada vítima de estupro de vulnerável.
Apesar de a autorização para o aborto ter sido dada pelo juiz criminal da comarca, a juíza Zimmer impediu o procedimento e a manteve em um abrigo por cerca de um mês, atrasando a realização do aborto. Durante esse período, a menina estava com 22 semanas e três dias de gestação. O relator do caso destacou que a tentativa de "humanizar" a situação da gravidez decorrente de estupro foi um erro da juíza, que se afastou dos interesses da menor.
Defesa da juíza: postura fundamentada na proteção à vida
A defesa da juíza afirmou que aceitou a penalização, mas destacou que a decisão da magistrada foi baseada na aplicação da lei vigente à época, considerando os marcos legais e a jurisprudência. A defesa alegou que a juíza agiu em conformidade com seu dever constitucional de proteção à vida e buscou garantir segurança jurídica em um caso complexo e sensível.
Relembrando o caso
O caso da menina foi amplamente divulgado após reportagem do Intercept Brasil, em parceria com o Portal Catarinas, em junho de 2022. A menina, já com 22 semanas de gestação, foi levada ao Hospital Universitário de Florianópolis para realizar o aborto, mas o hospital se recusou a proceder sem autorização judicial. Após não obter a permissão da Justiça, a menina foi encaminhada a um abrigo, e a família entrou com uma ação para garantir o direito ao aborto. O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o hospital realizasse o procedimento, que finalmente foi feito em 23 de junho de 2022.