Após 47 anos, Estado de SC pagará R$ 160 mil por bebês trocados na maternidade
Caso aconteceu em 1973, mas confirmação da troca de bebês, feita em exame de DNA, só veio em 2020; justiça entendeu que responsabilidade pela lesão é do Estado
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Levou 47 anos para que duas mulheres descobrissem que haviam sido trocadas ainda bebês no hospital em Ibirama, no Vale do Itajaí. Agora, o Estado de Santa Catarina vai indenizar cada uma em R$ 80 mil, em face a uma condenação por responsabilidade civil.
O caso aconteceu em 1973, mas a constatação só foi feita em 2020, em exame de DNA.
As bebês nasceram em um hospital público, mas que, na época, era gerida por entidade filantrópica privada que não integra a administração estadual.
Segundo relatos, sempre houve desconfiança que a troca ocorreu, mas uma mulher não sabia quem era a outra. Foram mais de 40 anos até que pudessem realizar um teste de DNA e verificar que não foram criadas por seus pais biológicos.
Estado é responsabilizado por erro médico
Segundo decisão da 2ª Vara da Comarca de Ibirama, apesar de o erro ter sido cometido por uma entidade privada, o serviço foi realizado em prédio público e, portanto, a responsabilidade civil – de indenizar as partes prejudicadas – é do Estado catarinense.
Cada uma das mulheres que foram trocadas enquanto bebês teve uma indenização fixada em R$ 80 mil, totalizando um pagamento de R$ 160 oriunda dos cofres estaduais.
O Estado tentou alegar prescrição do caso, ocorrido há mais de 40 anos, mas a justiça entendeu que a responsabilidade do ente ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos – ou seja, a partir de 2020.
“Embora o hospital fosse administrado por entidade filantrópica privada, o serviço de saúde foi prestado em prédio público, sendo inconteste a responsabilidade civil do Estado de Santa Catarina”, conclui a decisão.